Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0279/12 |
| Data do Acordão: | 07/05/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | FALTA DE PROCURAÇÃO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | I – Apresentada a petição inicial subscrita por advogado que diz juntá-la aos autos, mas sem que tal se verifique, deve ser notificado apenas o advogado para a apresentar no prazo que lhe for fixado. II – Mas, se decorrido tal prazo, sem que a procuração outorgada com data anterior à apresentação da petição seja junta aos autos, deve ser notificada a parte para a juntar e ratificar o processado. III – Só no caso de se repetir a inércia da parte, é que haverá lugar à cominação do n° 2 do artigo 40º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14387 |
| Nº do Documento: | SA2201207050279 |
| Data de Entrada: | 03/15/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |