Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021666
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO
JURI
AVALIAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
RECURSO CONTENCIOSO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A classificação do juri integra-se no ambito da discricionariedade tecnica quanto ao nivel de conhecimentos de cada candidato;
II - Salvo erro grosseiro, tal discricionariedade e contenciosamente insindicavel;
III - A apreciação do vicio de desvio de poder pressupõe a existencia e alegação de um poder discricionario, e implica a indicação e demonstração do fim ilicito pretensamente prosseguido.
Nº Convencional:JSTA00020309
Nº do Documento:SA119880202021666
Data de Entrada:11/14/1984
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:465
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1984/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
PORT 930/82 DE 1982/10/02 ART10 N1 N4.