Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03519/22.9BELSB.SA1
Data do Acordão:07/14/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Sumário:Não se justifica a admissão da revista dado que a única questão que está em causa é a de saber se as insuficiências na alegação da matéria de facto na petição inicial, que se mantêm após ser proferido despacho de aperfeiçoamento, determinam a absolvição da instância ou do pedido, não evidenciando o acórdão recorrido o erro de julgamento que vem invocado, considerando que nem todos os vícios da petição inicial acarretam necessariamente a absolvição da instância e a interpretação restritiva que é adoptada em relação ao disposto no n.º 7 do artigo 87.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P35887
Nº do Documento:SA12026071403519/22
Recorrente:BANCO 1... - SUCURSAL EM PORTUGAL
Recorrido 1:UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORDESTE, E.P.E.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: