Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01136/06
Data do Acordão:10/25/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA
ASSISTÊNCIA PROCESSUAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O chamado no âmbito do incidente de intervenção acessória provocada prevista no artigo 330.º do CPC tem o estatuto de assistente por ser titular de uma relação de regresso, meramente conexa com a controvertida no âmbito do processo onde se procura o chamamento, assumindo-se como mero auxiliar do Réu (chamante), relativamente à dimensão das questões que possam ter repercussão na acção de regresso ou indemnização invocada como fundamento do chamamento, por isso é que o chamado não pode ser condenado, no pedido formulado contra o Réu na acção, não se apresentando como sujeito passivo da relação material controvertida, mas sim de outra relação conexa com aquela, que tem como sujeito activo o Réu na lide.
II - Posto que, portanto, só prossegue um interesse indirecto, a defesa do interesse alheio, encontra-se o chamado na mera condição de auxiliar de uma das partes e subordinado à actividade da parte principal, não podendo praticar actos que esta tenha perdido o direito de praticar ou assumir no processo atitude colidente com a do chamante (cfr. nº 2, do artº 337º do CPC).
III - Tal subordinação manifesta-se, designadamente, no tocante ao direito de recorrer jurisdicionalmente, não podendo exercer tal direito se a parte principal se abstiver do exercício desse direito, a menos que se verifique o condicionalismo previsto no n.º 2, do artigo 680º do CPC, ou seja, quando se apresente como directa e efectivamente prejudicada pela decisão, caso esse que terá o direito de recorrer, não se encontrando, aqui, subordinada à actuação da parte principal, mas em posição autónoma e independente, o que sucederá, em especial, quando na sentença se tenham imposto responsabilidades à chamada ou impliquem a imediata afectação de direitos ou interesses juridicamente tutelados da Recorrente ou que tenha estatuído ao nível de qualquer questão que respeite propriamente ao já aludido incidente.
Nº Convencional:JSTA00064622
Nº do Documento:SA12007102501136
Data de Entrada:11/16/2006
Recorrente:B...
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART330 ART331 N2 ART332 N4 ART337 N2 ART680 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI 3ED PAG473.
LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA 2ED PAG148.
Aditamento: