Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036350
Data do Acordão:03/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
ACTO JURISDICIONAL
ACTO JUDICIAL
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - Cabe na jurisdição dos tribunais administrativos o conhecimento e julgamento das acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado tendo por causa de pedir actos ou omissões ilícitas e culposas cometidas ou atribuídas a agentes estaduais que operam no âmbito da administração judiciária.
II - A gestão dos processos judiciais e dos serviços judiciais constitui actividade administrativa e integra-se nos actos de gestão pública.
III - A propositura de uma acção nos tribunais judiciais inaugura uma relação jurídica administrativa entre o cidadão e a administração, enquadrável no conceito de relação jurídica administrativa a que reporta o art.
214/4 da CRP.
IV - É da competência dos tribunais administrativos de círculo o conhecimento e julgamento de uma acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado em que a causa de pedir consiste num complexo de omissões de comportamentos funcionais esperados e devidos, atribuídos a juízes e demais operadores judiciários intervenientes de que resulta o retardamento do julgamento para além do prazo razoável.
Nº Convencional:JSTA00043940
Nº do Documento:SA119950307036350
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:GOMES , CASIMIRA E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 ART22 ART168 N1 Q ART205 N1 ART214 N3 N4 ART218 ART271.
ETAF84 ART3 ART4 N1 G ART51 N1 H.
CADM40 ART815 PAR1 B.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2.
L 21/80 DE 1980/07/30 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/09/10 IN RLJ N3804 PAG17.
AC STA PROC31019 DE 1993/01/26.
AC STA PROC32216 DE 1993/10/14.
AC CONFLITOS DE 1981/05/07 IN AP-DR 1985/06/17 PAG43.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL VI PAG367.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG214.