Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036350 |
| Data do Acordão: | 03/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO DE GESTÃO PÚBLICA ACTO JURISDICIONAL ACTO JUDICIAL RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - Cabe na jurisdição dos tribunais administrativos o conhecimento e julgamento das acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado tendo por causa de pedir actos ou omissões ilícitas e culposas cometidas ou atribuídas a agentes estaduais que operam no âmbito da administração judiciária. II - A gestão dos processos judiciais e dos serviços judiciais constitui actividade administrativa e integra-se nos actos de gestão pública. III - A propositura de uma acção nos tribunais judiciais inaugura uma relação jurídica administrativa entre o cidadão e a administração, enquadrável no conceito de relação jurídica administrativa a que reporta o art. 214/4 da CRP. IV - É da competência dos tribunais administrativos de círculo o conhecimento e julgamento de uma acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado em que a causa de pedir consiste num complexo de omissões de comportamentos funcionais esperados e devidos, atribuídos a juízes e demais operadores judiciários intervenientes de que resulta o retardamento do julgamento para além do prazo razoável. |
| Nº Convencional: | JSTA00043940 |
| Nº do Documento: | SA119950307036350 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | GOMES , CASIMIRA E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 ART22 ART168 N1 Q ART205 N1 ART214 N3 N4 ART218 ART271. ETAF84 ART3 ART4 N1 G ART51 N1 H. CADM40 ART815 PAR1 B. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2. L 21/80 DE 1980/07/30 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/09/10 IN RLJ N3804 PAG17. AC STA PROC31019 DE 1993/01/26. AC STA PROC32216 DE 1993/10/14. AC CONFLITOS DE 1981/05/07 IN AP-DR 1985/06/17 PAG43. |
| Referência a Doutrina: | FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL VI PAG367. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG214. |