Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040361
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ACTO DE NOMEAÇÃO
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
NULIDADE ABSOLUTA
ACTO CONSEQUENTE
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - Os actos nulos não produzem efeitos.
II - A nulidade é uma privação imediata e irreversível da eficácia do acto.
III - Os actos nulos não são passíveis de sanação jurídica.
IV - Sendo nula a deliberação que nomeou um funcionário sem as respectivas habilitações literárias, são nulas todas as deliberações que alteram o escalão e os índices remuneratórios consequentes de tal nomeação.
V - Não pode o funcionário valer-se de remuneração alcançada num percurso funcional irregular para, ao ser integrado correctivamente por força do DL n. 413/91 a que corresponde remuneração inferior, pretender ser posicionado em escalão e índice correspondente à remuneração que auferia na situação.
VI - O DL. n. 413/91 contem disposições imperativas e a sua aplicação não depende de audição de interessado, pois é o cadastro individual do funcionário que determina os termos em que se fará a regularização da situação funcional do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00049045
Nº do Documento:SA119970318040361
Data de Entrada:05/16/1996
Recorrente:LUIS , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE ALCANENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/01/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART1 ART2 N1 ART4 ART5.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 A.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART40 ART41.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART7 F.
DL 10084 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ANEXO IV.
DL 353-A/89 ART19 N2 A ANEXO III.
CONST92 ART267 N4.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31594 DE 1993/07/01.
AC STA PROC38337 DE 1996/03/26.