Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040361 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO ACTO DE NOMEAÇÃO HABILITAÇÕES LITERÁRIAS NULIDADE ABSOLUTA ACTO CONSEQUENTE AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - Os actos nulos não produzem efeitos. II - A nulidade é uma privação imediata e irreversível da eficácia do acto. III - Os actos nulos não são passíveis de sanação jurídica. IV - Sendo nula a deliberação que nomeou um funcionário sem as respectivas habilitações literárias, são nulas todas as deliberações que alteram o escalão e os índices remuneratórios consequentes de tal nomeação. V - Não pode o funcionário valer-se de remuneração alcançada num percurso funcional irregular para, ao ser integrado correctivamente por força do DL n. 413/91 a que corresponde remuneração inferior, pretender ser posicionado em escalão e índice correspondente à remuneração que auferia na situação. VI - O DL. n. 413/91 contem disposições imperativas e a sua aplicação não depende de audição de interessado, pois é o cadastro individual do funcionário que determina os termos em que se fará a regularização da situação funcional do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049045 |
| Nº do Documento: | SA119970318040361 |
| Data de Entrada: | 05/16/1996 |
| Recorrente: | LUIS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE ALCANENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/01/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. DL 413/91 DE 1991/10/19 ART1 ART2 N1 ART4 ART5. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 A. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART40 ART41. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART7 F. DL 10084 DE 1984/03/29 ART88 N1 F. DL 247/87 DE 1987/06/17 ANEXO IV. DL 353-A/89 ART19 N2 A ANEXO III. CONST92 ART267 N4. CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31594 DE 1993/07/01. AC STA PROC38337 DE 1996/03/26. |