Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006234
Data do Acordão:06/22/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:INSTITUTO DE ASSISTENCIA PSIQUIATRICA
MEDICO
SEGUNDO ASSISTENTE
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
ABONO
GRATIFICAÇÃO
Sumário:Os assistentes de psiquiatria em serviços oficiais de assistencia recebem como abono, quando exerçam as suas funções em regime de acumulação, a gratificação correspondente a metade do vencimento fixado para o exercicio de tais cargos.
Nº Convencional:JSTA00024709
Nº do Documento:SA119620622006234
Data de Entrada:10/06/1961
Recorrente:MENDO , MARGARIDA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:46
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1961/07/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART12.
PORT 16829 DE 1958/08/30.
DL 43285 DE 1960/11/03.
DL 40872 DE 1956/11/23 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6235 DE 1962/06/18.
Aditamento: