Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042162 |
| Data do Acordão: | 01/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ESTRANGEIRO AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | A autorização excepcional de residência nos termos do artigo 64 n.1 do DL n. 59/93 de 3 de Março com dispensa dos requisitos exigidos no mesmo diploma tem de fundamentar-se em reconhecido interesse nacional, não em circunstâncias excepcionais referentes a interesses do estrangeiro pretendente da autorização. |
| Nº Convencional: | JSTA00049369 |
| Nº do Documento: | SA119980113042162 |
| Data de Entrada: | 04/23/1997 |
| Recorrente: | SINGH , PAVITTAR |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1997/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1 ART84 ART87. L 17/96 DE 1996/05/24 ART4 N1. CONST89 ART13 N2. |