Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042162
Data do Acordão:01/13/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:ESTRANGEIRO
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA
Sumário:A autorização excepcional de residência nos termos do artigo 64 n.1 do DL n. 59/93 de 3 de Março com dispensa dos requisitos exigidos no mesmo diploma tem de fundamentar-se em reconhecido interesse nacional, não em circunstâncias excepcionais referentes a interesses do estrangeiro pretendente da autorização.
Nº Convencional:JSTA00049369
Nº do Documento:SA119980113042162
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:SINGH , PAVITTAR
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1997/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1 ART84 ART87.
L 17/96 DE 1996/05/24 ART4 N1.
CONST89 ART13 N2.