Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034590
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CÂMARA MUNICIPAL
LIXEIRA
RISCO DE INCÊNDIO
Sumário:Constitui facto ilícito e culposo, gerador de responsabilidade civil extracontratual, o facto de o incêndio de que resultaram os prejuízos ter início e origem na lixeira municipal existente no meio de um eucaliptal, por deslocação de corpos inflamados, quando essa lixeira esteve a arder durante anos, sem que o Município tenha tomado medidas no sentido de obstar a essa situação, apesar de os seus empregados verem a lixeira a arder, não haver, nem guarda, nem qualquer outro modo de vigilância da lixeira. Tais factos, devem considerar-se ilicítos por ofenderem o disposto nos arts. 3 e 9 do Decreto Regulamentar n. 55 de 18 de Dezembro de 1981, destinados a proteger as matas dos fogos existentes nessa época.
Nº Convencional:JSTA00041999
Nº do Documento:SA119950511034590
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:CM DO MONTIJO
Recorrido 1:LUPI , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DRGU55 DE 1981/12/18 ART3 ART9.
CPC67 ART712 N1 A.