Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034590 |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CÂMARA MUNICIPAL LIXEIRA RISCO DE INCÊNDIO |
| Sumário: | Constitui facto ilícito e culposo, gerador de responsabilidade civil extracontratual, o facto de o incêndio de que resultaram os prejuízos ter início e origem na lixeira municipal existente no meio de um eucaliptal, por deslocação de corpos inflamados, quando essa lixeira esteve a arder durante anos, sem que o Município tenha tomado medidas no sentido de obstar a essa situação, apesar de os seus empregados verem a lixeira a arder, não haver, nem guarda, nem qualquer outro modo de vigilância da lixeira. Tais factos, devem considerar-se ilicítos por ofenderem o disposto nos arts. 3 e 9 do Decreto Regulamentar n. 55 de 18 de Dezembro de 1981, destinados a proteger as matas dos fogos existentes nessa época. |
| Nº Convencional: | JSTA00041999 |
| Nº do Documento: | SA119950511034590 |
| Data de Entrada: | 04/26/1994 |
| Recorrente: | CM DO MONTIJO |
| Recorrido 1: | LUPI , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DRGU55 DE 1981/12/18 ART3 ART9. CPC67 ART712 N1 A. |