Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010995
Data do Acordão:11/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO VINCULADO
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
CATEGORIA
INTERINO
Sumário:I - A notificação do acto administrativo preenche de forma integral o sentido da lei quando se de conhecimento da autoria, data, objecto e sentido do despacho decisorio.
II - Encontrando-se suficientemente fundamentado parte do despacho que, so por si, vincula a Administração a tomada de uma posição que contraria a pretensão do interessado, não se justifica a anulação daquele por falta de fundamentação verificada quanto a parte restante, isto ate por força do principio do aproveitamento dos actos administrativos.
III - Os servidores do Estado que desempenhem funções em regime de interinidade ingressam no quadro geral de adidos, com a categoria de origem.
Nº Convencional:JSTA00009351
Nº do Documento:SA119801127010995
Data de Entrada:10/29/1977
Recorrente:ROSA , EDUARDO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4791
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/08/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 65/75 DE 1975/06/05 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA ART1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/26 IN AD N206 PAG143.
AC STA DE 1978/05/18 IN AD N200-201 PAG1032.
AC STA DE 1979/10/18 IN AD N218 PAG147.
AC STA PROC10987 DE 1979/10/25.
AC STA PROC10989 DE 1979/10/25.
AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG224.
AC STA PROC10990 DE 1980/02/14.