Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0819/21.9BEAVR
Data do Acordão:07/13/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
COIMA
Sumário:I - Na fixação de cada coima parcelar, é essencial que a decisão administrativa contenha elementos suficientes que permitam à arguida perceber como foi determinada a coima, uma vez que há a necessidade de ter em consideração diversas variáveis no seu cálculo, o que conflitua com o exercício efectivo do direito de defesa, configurando essa omissão a nulidade prevista na alínea d) do nº 1 do artigo 63º, com referência à alínea c) do nº 1 do artigo 79º, ambos do RGIT.
II - Na expressão “elementos que contribuem para a sua fixação” [da coima] cabem a moldura abstracta e as circunstâncias agravantes ou atenuantes que operam na determinação dos seus limites mínimo e máximo, operação que integra a primeira fase da determinação da medida da coima, sendo que não faz sentido exigir a indicação dos elementos que contribuem para a fixação da medida concreta da coima e não exigir a indicação dos elementos relativos à determinação na medida legal ou abstracta, em especial nos casos em que estes elementos sejam variáveis.
III - Além disso, a finalidade da norma é assegurar o efectivo exercício do direito de defesa (que a Constituição garante no artigo 32º nº 10 da CRP), o que só é verdadeiramente possível acedendo às molduras abstractas parcelares, em particular nas situações de cúmulo.
Nº Convencional:JSTA000P31246
Nº do Documento:SA2202307130819/21
Data de Entrada:06/26/2023
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: