Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0786/02 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO CONFIRMATIVO. DECISÃO. |
| Sumário: | I - De acordo com a noção legal de acto administrativo (art. 120º do CPA) são seus elementos : 1º- uma decisão; 2º-de um órgão da Administração; 3º-ao abrigo de normas de direito público; 4º-produção de efeitos jurídicos, e; 5º-numa situação individual e concreta. II - O elemento decisão significa ser o acto administrativo uma estatuição autoritária, um comando jurídico vinculativo (positivo ou negativo), que produz, por si só, mesmo perante terceiros, os efeitos jurídicos, a modificação jurídica nele definida. III - Daqui ressalta que este elemento decisão tem três características: 1ª-a unilateralidade; 2ª-a autoridade; 3ª-a inovação. Faltando uma delas não estamos perante uma decisão como elemento do acto administrativo. IV - Há toda uma série de actos praticados pela Administração que, por lhes faltarem uma destas características, não revestem a categoria de actos administrativos, designadamente os actos confirmativos. V - Por actos confirmativos entendem-se aqueles que dirigindo-se ao mesmo destinatário, repete o conteúdo de um acto administrativo definitivo e executório anterior, sem que o reexame dos pressupostos decorra de revisão imposta por lei. Assim, os actos confirmativos, por se limitarem a repetir estatuição anterior não incorporam uma decisão não inovando no ordenamento jurídico. VI - Os actos confirmativos não são contenciosamente impugnáveis, por falta de lesividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00061292 |
| Nº do Documento: | SA1200404290786 |
| Data de Entrada: | 05/15/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2002/03/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/11/06 IN AD N110 PAG193.; AC STA DE 1982/01/08 IN AD N246 PAG780.; AC STA PROC36659 DE 1997/12/02. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG550 PAG554-555. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2002 VOL2 PAG212. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG346. |
| Aditamento: | |