Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0786/02
Data do Acordão:04/29/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ACTO CONFIRMATIVO.
DECISÃO.
Sumário:I - De acordo com a noção legal de acto administrativo (art. 120º do CPA) são seus elementos : 1º- uma decisão; 2º-de um órgão da Administração; 3º-ao abrigo de normas de direito público; 4º-produção de efeitos jurídicos, e; 5º-numa situação individual e concreta.
II - O elemento decisão significa ser o acto administrativo uma estatuição autoritária, um comando jurídico vinculativo (positivo ou negativo), que produz, por si só, mesmo perante terceiros, os efeitos jurídicos, a modificação jurídica nele definida.
III - Daqui ressalta que este elemento decisão tem três características: 1ª-a unilateralidade; 2ª-a autoridade; 3ª-a inovação. Faltando uma delas não estamos perante uma decisão como elemento do acto administrativo.
IV - Há toda uma série de actos praticados pela Administração que, por lhes faltarem uma destas características, não revestem a categoria de actos administrativos, designadamente os actos confirmativos.
V - Por actos confirmativos entendem-se aqueles que dirigindo-se ao mesmo destinatário, repete o conteúdo de um acto administrativo definitivo e executório anterior, sem que o reexame dos pressupostos decorra de revisão imposta por lei.
Assim, os actos confirmativos, por se limitarem a repetir estatuição anterior não incorporam uma decisão não inovando no ordenamento jurídico.
VI - Os actos confirmativos não são contenciosamente impugnáveis, por falta de lesividade.
Nº Convencional:JSTA00061292
Nº do Documento:SA1200404290786
Data de Entrada:05/15/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 2002/03/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/11/06 IN AD N110 PAG193.; AC STA DE 1982/01/08 IN AD N246 PAG780.; AC STA PROC36659 DE 1997/12/02.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG550 PAG554-555.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2002 VOL2 PAG212.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG346.
Aditamento: