Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013136
Data do Acordão:04/17/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
SEGURO DE GRUPO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Para que haja tributação em imposto complementar secção A, no tocante ao prémio de Seguro de Grupo, há que apurar previamente se tal prémio é objecto de tributação em Imposto Profissional.
Sendo a sentença omissa quanto a este ponto, por não indicar factos que o esclareçam, não pode o STA, funcionando como tribunal de revista, conhecer do objecto do recurso, sendo caso de ordenar a baixa dos autos para ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00032969
Nº do Documento:SA219910417013136
Data de Entrada:12/05/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARIA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:368
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIP62 ART1.
CICOM63 ART3 N4.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1 N2.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C.