Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013136 |
| Data do Acordão: | 04/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL IMPOSTO COMPLEMENTAR SEGURO DE GRUPO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Para que haja tributação em imposto complementar secção A, no tocante ao prémio de Seguro de Grupo, há que apurar previamente se tal prémio é objecto de tributação em Imposto Profissional. Sendo a sentença omissa quanto a este ponto, por não indicar factos que o esclareçam, não pode o STA, funcionando como tribunal de revista, conhecer do objecto do recurso, sendo caso de ordenar a baixa dos autos para ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00032969 |
| Nº do Documento: | SA219910417013136 |
| Data de Entrada: | 12/05/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARIA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 368 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1. CICOM63 ART3 N4. CPC67 ART729 N3 ART730 N1 N2. CPCI63 ART1 PARÚNICO C. |