Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005182
Data do Acordão:12/05/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ACTIVIDADE INDUSTRIAL
INDUSTRIA DE AUTOMOVEIS
LICENÇA INDUSTRIAL
INICIO DE ACTIVIDADE
Sumário:Deve considerar-se cumprida a condição relativa a instalação, se esta se concluir no prazo designado, embora so mais se iniciasse a laboração.
Nº Convencional:JSTA00026178
Nº do Documento:SA119581205005182
Data de Entrada:10/21/1957
Recorrente:UNIÃO DE TRANSPORTES PARA IMPORTAÇÃO E COMERCIO LDA-UTIC
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/09/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.