Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006711 |
| Data do Acordão: | 04/02/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA CONCURSO DE PROVIMENTO IDONEIDADE PROFISSIONAL CONDIÇÃO DE PROVIMENTO CONDIÇÕES DE PREFERENCIA |
| Sumário: | Os concursos para o preenchimento de vaga de um cargo publico destinam-se a escolher os funcionarios mais idoneos para o seu exercicio, devendo entender-se que as condições legais estabelecidas para tal efeito são as minimas, não sendo obstaculo a concorrer a circunstancia de os candidatos reunirem condições superiores. |
| Nº Convencional: | JSTA00020669 |
| Nº do Documento: | SA119650402006711 |
| Recorrente: | SANTOS , EDGAR |
| Recorrido 1: | SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO - BRAGANÇA , HELIODORO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 27 |
| Referência Publicação 1: | AD N43 ANOIV PAG906 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1963/10/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 44239 DE 1962/03/16 ART76 PAR4. D 40709 DE 1956/07/31. D 44364 DE 1962/05/25 ART15. |