Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006711
Data do Acordão:04/02/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
IDONEIDADE PROFISSIONAL
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
Sumário:Os concursos para o preenchimento de vaga de um cargo publico destinam-se a escolher os funcionarios mais idoneos para o seu exercicio, devendo entender-se que as condições legais estabelecidas para tal efeito são as minimas, não sendo obstaculo a concorrer a circunstancia de os candidatos reunirem condições superiores.
Nº Convencional:JSTA00020669
Nº do Documento:SA119650402006711
Recorrente:SANTOS , EDGAR
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO - BRAGANÇA , HELIODORO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:27
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG906
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1963/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 44239 DE 1962/03/16 ART76 PAR4.
D 40709 DE 1956/07/31.
D 44364 DE 1962/05/25 ART15.