Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026018
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:TAXA MUNICIPAL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE PRONÚNCIA.
ISENÇÃO FISCAL.
Sumário:I - Deduzida impugnação contra acto de liquidação de uma "taxa", fundada na isenção pessoal de taxas de que alegadamente goza a impugnante, não há omissão nem excesso de pronúncia se o juiz, sem apreciar a questão da isenção, conclui que o tributo em causa não configura uma verdadeira taxa, mas, antes, um imposto, ilegal, por inconstitucionalidade da norma que o criou, julgando, por isso, procedente a impugnação.
II - Os tribunais da jurisdição fiscal não têm que apreciar a questão da inconstitucionalidade de uma norma, suscitada pelo impugnante, se não aplicam essa norma, nem recusam a sua aplicação.
III - Não se apresentando a taxa em epígrafe como contrapartida de qualquer benefício concedido ao sujeito passivo, nem da utilização de serviço público, nem do levantamento de obstáculo ou limite jurídico à sua actividade, nem da atribuição da faculdade de usar um bem do domínio semi-público, não é uma taxa, mas um imposto ou uma contribuição especial, sendo, em qualquer caso, ilegal a sua liquidação, se fundada em norma regulamentar municipal que a criou, sem credencial da Assembleia da República.
Nº Convencional:JSTA00056567
Nº do Documento:SA220011003026018
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:PORTUGAL TELECOM SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CPC96 ART660.
DL 40/95 DE 1995/02/15 ART29.
CONST97 ART204.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23166 DE 1999/06/02.
Aditamento: