Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026018 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRONÚNCIA. ISENÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | I - Deduzida impugnação contra acto de liquidação de uma "taxa", fundada na isenção pessoal de taxas de que alegadamente goza a impugnante, não há omissão nem excesso de pronúncia se o juiz, sem apreciar a questão da isenção, conclui que o tributo em causa não configura uma verdadeira taxa, mas, antes, um imposto, ilegal, por inconstitucionalidade da norma que o criou, julgando, por isso, procedente a impugnação. II - Os tribunais da jurisdição fiscal não têm que apreciar a questão da inconstitucionalidade de uma norma, suscitada pelo impugnante, se não aplicam essa norma, nem recusam a sua aplicação. III - Não se apresentando a taxa em epígrafe como contrapartida de qualquer benefício concedido ao sujeito passivo, nem da utilização de serviço público, nem do levantamento de obstáculo ou limite jurídico à sua actividade, nem da atribuição da faculdade de usar um bem do domínio semi-público, não é uma taxa, mas um imposto ou uma contribuição especial, sendo, em qualquer caso, ilegal a sua liquidação, se fundada em norma regulamentar municipal que a criou, sem credencial da Assembleia da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00056567 |
| Nº do Documento: | SA220011003026018 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | PORTUGAL TELECOM SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660. DL 40/95 DE 1995/02/15 ART29. CONST97 ART204. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23166 DE 1999/06/02. |
| Aditamento: | |