Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013606
Data do Acordão:12/04/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Nos supracitados diplomas, o poder dado ao Ministro das Finanças e do Plano de conceder redução ou isenção de direitos e de sobretaxa de importação é um poder discricionário.
II - Não se verifica vício de violação de lei por erro nos pressupostos, no despacho que nega aqueles benefícios, se tal despacho assentou num dos múltiplos pressupostos previstos na lei, com a utilização inclusive do advérbio "nomeadamente".
Nº Convencional:JSTA00033794
Nº do Documento:SA219911204013606
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:TELVOX-SOC ELECTRONICA LIMITADA
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:608
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.