Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013606 |
| Data do Acordão: | 12/04/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Nos supracitados diplomas, o poder dado ao Ministro das Finanças e do Plano de conceder redução ou isenção de direitos e de sobretaxa de importação é um poder discricionário. II - Não se verifica vício de violação de lei por erro nos pressupostos, no despacho que nega aqueles benefícios, se tal despacho assentou num dos múltiplos pressupostos previstos na lei, com a utilização inclusive do advérbio "nomeadamente". |
| Nº Convencional: | JSTA00033794 |
| Nº do Documento: | SA219911204013606 |
| Data de Entrada: | 09/18/1991 |
| Recorrente: | TELVOX-SOC ELECTRONICA LIMITADA |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 608 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. |