Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018105
Data do Acordão:02/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
JUROS COMPENSATÓRIOS
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Pressuposto subjectivo da liquidação de juros compensatórios é a culpa do contribuinte no retardamento da liquidação devida.
II - Este juízo de culpa é aferido em abstrato, segundo a diligência de um "bonus pater familias", na previsão do artigo 93 do CCI.
III - A determinação da existência de tal culpa constitui matéria de facto.
IV - Negada a mesma nas conclusões de alegação de recurso "per saltum", não versa este, exclusivamente, matéria de direito, por isso que a Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para o seu conhecimento, competência que assiste ao Tribunal Tributário de 2 Instância - artigos 21, 4 32, 1, b) e 4,
1, a) do ETAF e 167 do CPT.
V - A excepção dilatória da incompetência absoluta do tribunal
(em razão da hierarquia) é de conhecimento oficioso e prioritário - artigos 3 da LPTA, 45 do CPT e 101 e segs.,
494, 1, f) e 495 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00048549
Nº do Documento:SA219970226018105
Data de Entrada:04/13/1994
Recorrente:GARCIA , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST LISBOA8J PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART93.
ETAF84 ART21 N4 N3 N1 B 41 N1 A.
CPT91 ART45 167.