Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018105 |
| Data do Acordão: | 02/26/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL JUROS COMPENSATÓRIOS CULPA MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Pressuposto subjectivo da liquidação de juros compensatórios é a culpa do contribuinte no retardamento da liquidação devida. II - Este juízo de culpa é aferido em abstrato, segundo a diligência de um "bonus pater familias", na previsão do artigo 93 do CCI. III - A determinação da existência de tal culpa constitui matéria de facto. IV - Negada a mesma nas conclusões de alegação de recurso "per saltum", não versa este, exclusivamente, matéria de direito, por isso que a Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para o seu conhecimento, competência que assiste ao Tribunal Tributário de 2 Instância - artigos 21, 4 32, 1, b) e 4, 1, a) do ETAF e 167 do CPT. V - A excepção dilatória da incompetência absoluta do tribunal (em razão da hierarquia) é de conhecimento oficioso e prioritário - artigos 3 da LPTA, 45 do CPT e 101 e segs., 494, 1, f) e 495 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00048549 |
| Nº do Documento: | SA219970226018105 |
| Data de Entrada: | 04/13/1994 |
| Recorrente: | GARCIA , JOÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST LISBOA8J PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART93. ETAF84 ART21 N4 N3 N1 B 41 N1 A. CPT91 ART45 167. |