Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01465/19.2BELSB
Data do Acordão:11/03/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
EFEITO
RECURSO
Sumário:I - O n.º 4 do art.º 143.º do CPTA pressupõe que se esteja perante um recurso com efeito suspensivo e que a parte requeira, nos termos do n.º 3 deste preceito, que o tribunal lhe atribua efeito meramente devolutivo, não sendo, portanto, aplicável às decisões proferidas nas intimações para protecção de direitos, liberdades e garantias, cujos recursos têm este efeito por determinação da lei.
II - Estando provado que o requerente possui a nacionalidade portuguesa, tem ele direito à obtenção de cartão de cidadão.
III - Não sendo impugnada a matéria de facto da qual o acórdão recorrido concluiu que, no inquérito crime que estava pendente, não era investigada qualquer conduta ilícita do requerente, não há motivo para proceder a uma diferente valoração da prova ou censurar a decisão tomada.
Nº Convencional:JSTA00071596
Nº do Documento:SA12022110301465/19
Data de Entrada:09/27/2022
Recorrente:INSTITUTO DE REGISTOS E NOTARIADO, I.P.
Recorrido 1:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Legislação Nacional:ARTS. 425.º e 651.º, N.º 1, do CPC/2013
ARTS. 143.º, N.ºs 2, AL. A), 3 e 4 e 150.º, N.ºs 3 e 4, do CPTA
ART. 12.º, N.º 4, do ETAF
ARTS. 03.º, N.º 1, 20.º, N.º 1, AL. A), 61.º da LEI N.º 7/2007
Aditamento: