Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01465/19.2BELSB |
| Data do Acordão: | 11/03/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS EFEITO RECURSO |
| Sumário: | I - O n.º 4 do art.º 143.º do CPTA pressupõe que se esteja perante um recurso com efeito suspensivo e que a parte requeira, nos termos do n.º 3 deste preceito, que o tribunal lhe atribua efeito meramente devolutivo, não sendo, portanto, aplicável às decisões proferidas nas intimações para protecção de direitos, liberdades e garantias, cujos recursos têm este efeito por determinação da lei. II - Estando provado que o requerente possui a nacionalidade portuguesa, tem ele direito à obtenção de cartão de cidadão. III - Não sendo impugnada a matéria de facto da qual o acórdão recorrido concluiu que, no inquérito crime que estava pendente, não era investigada qualquer conduta ilícita do requerente, não há motivo para proceder a uma diferente valoração da prova ou censurar a decisão tomada. |
| Nº Convencional: | JSTA00071596 |
| Nº do Documento: | SA12022110301465/19 |
| Data de Entrada: | 09/27/2022 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE REGISTOS E NOTARIADO, I.P. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Legislação Nacional: | ARTS. 425.º e 651.º, N.º 1, do CPC/2013 ARTS. 143.º, N.ºs 2, AL. A), 3 e 4 e 150.º, N.ºs 3 e 4, do CPTA ART. 12.º, N.º 4, do ETAF ARTS. 03.º, N.º 1, 20.º, N.º 1, AL. A), 61.º da LEI N.º 7/2007 |
| Aditamento: | |