Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09419/12.3BCLSB |
| Data do Acordão: | 11/05/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR DECISÃO ARBITRAL IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão que se prende com a suscetibilidade de impugnação autónoma de acórdão arbitral parcial e a solução firmada no acórdão recorrido não se mostra dotada de óbvia plausibilidade que afaste a necessidade da intervenção do órgão de cúpula da jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26720 |
| Nº do Documento: | SA12020110509419/12 |
| Data de Entrada: | 10/13/2020 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMÁCIAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |