Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016927
Data do Acordão:10/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
RISCO AGRAVADO
TIRO ACIDENTAL
Sumário:Origina o direito a pensão de preço de sangue a morte de um soldado resultante de disparo acidental de uma metralhadora, que lhe fora atribuida para guarda e defesa das instalações da central electrica da unidade militar onde prestava serviço, quando, nesse mesmo local e no tempo de serviço, um outro militar procedia a recolha da referida arma.
Nº Convencional:JSTA00005054
Nº do Documento:SA119831020016927
Data de Entrada:12/17/1981
Recorrente:PEREIRA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:SUB DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3962
Referência Publicação 1:AD N267 ANOXXIII PAG285
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA DE 1981/08/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/12/04 IN BMJ N288 PAG162.