Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016927 |
| Data do Acordão: | 10/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE RISCO AGRAVADO TIRO ACIDENTAL |
| Sumário: | Origina o direito a pensão de preço de sangue a morte de um soldado resultante de disparo acidental de uma metralhadora, que lhe fora atribuida para guarda e defesa das instalações da central electrica da unidade militar onde prestava serviço, quando, nesse mesmo local e no tempo de serviço, um outro militar procedia a recolha da referida arma. |
| Nº Convencional: | JSTA00005054 |
| Nº do Documento: | SA119831020016927 |
| Data de Entrada: | 12/17/1981 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3962 |
| Referência Publicação 1: | AD N267 ANOXXIII PAG285 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA DE 1981/08/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1978/12/04 IN BMJ N288 PAG162. |