Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025870
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
NULIDADE SUPRIVEL
DEVER DE CORRECÇÃO
FALTA DE RESPEITO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - A falta, no processo disciplinar, de elementos de caracter meramente instrutorio pode constituir nulidade, a considerar suprida se não reclamada ate decisão final.
II - Constitui violação do dever de correcção, previsto no artigo 3 n. 4 alinea f) e n. 10 do Estatuto Disciplinar, o requerimento - exposição de funcionario, dirigido ao Concelho de gerencia de um hospital, em termos objectivamente desrespeitosos, resultantes tanto do teor geral do documento como de expressões individualizadas dele constantes.
Nº Convencional:JSTA00019188
Nº do Documento:SA119890302025870
Data de Entrada:03/22/1988
Recorrente:MATOS , PALMIRA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1733
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 N4 F N10 ART42 N2.