Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28782A |
| Data do Acordão: | 12/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EXPROPRIAÇÃO URGENTE GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | A urgencia da expropriação envolve de per si um juizo desfavoravel a suspensão da eficacia do acto administrativo em que tal declaração se faz, cumprindo ao requerente convencer o tribunal de que ha fortes razões para se entender que dessa suspensão não resulta grave lesão do interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00029219 |
| Nº do Documento: | SA11990120428782A |
| Data de Entrada: | 10/04/1990 |
| Recorrente: | LACERDA E SAMPAIO LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINCTUR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7326 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1990/07/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B ART80 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25389-A DE 1987/11/03. |