Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28782A
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:A urgencia da expropriação envolve de per si um juizo desfavoravel a suspensão da eficacia do acto administrativo em que tal declaração se faz, cumprindo ao requerente convencer o tribunal de que ha fortes razões para se entender que dessa suspensão não resulta grave lesão do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00029219
Nº do Documento:SA11990120428782A
Data de Entrada:10/04/1990
Recorrente:LACERDA E SAMPAIO LDA E OUTRO
Recorrido 1:MINCTUR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7326
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1990/07/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B ART80 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25389-A DE 1987/11/03.