Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033207
Data do Acordão:07/03/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:MÉDICO
INTERNATO COMPLEMENTAR
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO
ASSISTENTE EVENTUAL
Sumário:I - O assistente eventual de medicina física e reabilitação, provido nos termos do artigo 12 do D.L. 128/92, de 4 de Julho, apenas fica sujeito ao regime jurídico da função pública, mas não é funcionário público;
II - Será o título de provimento, no caso o contrato administrativo de provimento que regula os direitos e obrigações dos sujeitos que foram partes na celebração da mesma;
III - Nos termos do artigo 12 n. 1, do D.L. 128/92 de 4 de Julho, os internos são providos por contrato administrativo de provimento;
IV - A colocação noutro estabelecimento nos termos do artigo
27 n. 3, do citado Diploma Legal, implica a transmissão do contrato;
V - A não aceitação de colocação em estabelecimento diferente termina, nos termos do n. 5 do art. 27 supra, a cessação do contrato.
VI - Não incorre em vício de violação de lei ou erro sobre os pressupostos de facto o despacho do Ministro da Saúde que determina a colocação de médico em hospital da
Nº Convencional:JSTA00047599
Nº do Documento:SA119970703033207
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:SOUSA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MS DE 1993/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL N128/92 DE 1992/07/04 ART12 N1 27 N3.