Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033207 |
| Data do Acordão: | 07/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | MÉDICO INTERNATO COMPLEMENTAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO ASSISTENTE EVENTUAL |
| Sumário: | I - O assistente eventual de medicina física e reabilitação, provido nos termos do artigo 12 do D.L. 128/92, de 4 de Julho, apenas fica sujeito ao regime jurídico da função pública, mas não é funcionário público; II - Será o título de provimento, no caso o contrato administrativo de provimento que regula os direitos e obrigações dos sujeitos que foram partes na celebração da mesma; III - Nos termos do artigo 12 n. 1, do D.L. 128/92 de 4 de Julho, os internos são providos por contrato administrativo de provimento; IV - A colocação noutro estabelecimento nos termos do artigo 27 n. 3, do citado Diploma Legal, implica a transmissão do contrato; V - A não aceitação de colocação em estabelecimento diferente termina, nos termos do n. 5 do art. 27 supra, a cessação do contrato. VI - Não incorre em vício de violação de lei ou erro sobre os pressupostos de facto o despacho do Ministro da Saúde que determina a colocação de médico em hospital da |
| Nº Convencional: | JSTA00047599 |
| Nº do Documento: | SA119970703033207 |
| Data de Entrada: | 11/23/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MS DE 1993/10/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL N128/92 DE 1992/07/04 ART12 N1 27 N3. |