Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005587 |
| Data do Acordão: | 07/15/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ORGANISMO CORPORATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO |
| Sumário: | I - A apreciação da competencia contenciosa precede a do conhecimento de qualquer outra materia. II - Não e passivel de recurso para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo o acto praticado por um Ministro relativo a uma questão suscitada entre dois organismos corporativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025701 |
| Nº do Documento: | SA119600715005587 |
| Recorrente: | ORD DOS MEDICOS |
| Recorrido 1: | MINCPS E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART102 ART293 ART660 ART715. LOSTA56 ART16 N3. |