Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005587
Data do Acordão:07/15/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ORGANISMO CORPORATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:I - A apreciação da competencia contenciosa precede a do conhecimento de qualquer outra materia.
II - Não e passivel de recurso para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo o acto praticado por um Ministro relativo a uma questão suscitada entre dois organismos corporativos.
Nº Convencional:JSTA00025701
Nº do Documento:SA119600715005587
Recorrente:ORD DOS MEDICOS
Recorrido 1:MINCPS E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC39 ART102 ART293 ART660 ART715.
LOSTA56 ART16 N3.