Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0365/22.3BEAVR |
| Data do Acordão: | 06/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS |
| Sumário: | I - Não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência se os arestos em confronto analisaram situação de facto diferente e apreciaram questão jurídica diversa. II - Numa situação em que ambos os acórdãos incidem sobre a prescrição de dívida relativa à reposição de dinheiros públicos indevidamente recebidos, a existência (ou não) de actos administrativos, comunicados ao executado, que corporizem a intenção de reposição dos montantes em causa, releva no juízo de dissemelhança das circunstâncias de facto em confronto. (sumário da responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P33914 |
| Nº do Documento: | SAP202506250365/22 |
| Recorrente: | CASA DO POVO DE ... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |