Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019649 |
| Data do Acordão: | 02/04/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RDP COMISSÃO ADMINISTRATIVA INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO HIERARQUICO COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO MINISTRO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A recorrente interpos recurso hierarquico da decisão tacita da Comissão Administrativa da RDP sem estar esgotado o prazo de noventa dias (artigo 3 n. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho). II - Todavia, a Comissão Administrativa da RDP praticou actos definitivos e executorios nas suas decisões (artigo 46 n. 2 do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril). III - Sendo assim, a recorrente não podia recorrer para o Secretario de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro por duas razões: não se ve formado o acto tacito de indeferimento e por, mesmo que este acto se tivesse formado, o Secretario de Estado não tem o dever legal de decidir, por se tratar de um acto definitivo e executorio. IV - E certo, todavia, que a Comissão Administrativa da RDP e o Secretario de Estado mais tarde, respectivamente, em 06-04-83 e 06-06-83 decidiram a reclamação da recorrente, mas isso não interessa, porque a impugnação de um acto tacito de indeferimento não pode ampliar-se ao conhecimento de uma decisão expressa ulterior, pois não se pode ampliar o que não existe. |
| Nº Convencional: | JSTA00021491 |
| Nº do Documento: | SA119880204019649 |
| Data de Entrada: | 10/11/1983 |
| Recorrente: | CARDOSO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 570 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SEA DO PMIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 260/76 DE 1976/04/08 ART46 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG487. |