Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041186
Data do Acordão:06/19/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Sumário:I - A acção para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido só tem lugar quando os outros meios contenciosos comuns não garantem, cabalmente, a tutela daqueles.
II - Instaurada a acção referida em I quando o direito ou interesse legalmente protegido podia ser integralmente tutelado através dos meios citados em I, a mesma deverá acarretar o indeferimento "in limine" da petição inicial.
III - A revisão constitucional de 1989 não revogou o n. 2 do artigo 69 da LPTA.
IV - O n. 5 do artigo 268 da C.R.P. não autoriza que se lance mão da acção referida em I sem que previamente tenha sido feito uso dos outros meios contenciosos comuns, quando estes sejam suficientes para a tutela cabal do direito ou interesse legalmente protegido.
Nº Convencional:JSTA00047399
Nº do Documento:SA119970619041186
Data de Entrada:10/11/1996
Recorrente:SOUSA , BEATRIZ E OUTRA
Recorrido 1:MIND
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4 N5.
LC 1/89 DE 1989/07/08.
LPTA85 ART69 N1 N2.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 N1 A.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33191 DE 1994/04/19.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED REVISTA COIMBRA EDITORA PAG941-942.