Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041186 |
| Data do Acordão: | 06/19/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO LIMINAR ACESSO AOS TRIBUNAIS |
| Sumário: | I - A acção para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido só tem lugar quando os outros meios contenciosos comuns não garantem, cabalmente, a tutela daqueles. II - Instaurada a acção referida em I quando o direito ou interesse legalmente protegido podia ser integralmente tutelado através dos meios citados em I, a mesma deverá acarretar o indeferimento "in limine" da petição inicial. III - A revisão constitucional de 1989 não revogou o n. 2 do artigo 69 da LPTA. IV - O n. 5 do artigo 268 da C.R.P. não autoriza que se lance mão da acção referida em I sem que previamente tenha sido feito uso dos outros meios contenciosos comuns, quando estes sejam suficientes para a tutela cabal do direito ou interesse legalmente protegido. |
| Nº Convencional: | JSTA00047399 |
| Nº do Documento: | SA119970619041186 |
| Data de Entrada: | 10/11/1996 |
| Recorrente: | SOUSA , BEATRIZ E OUTRA |
| Recorrido 1: | MIND |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4 N5. LC 1/89 DE 1989/07/08. LPTA85 ART69 N1 N2. DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 N1 A. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33191 DE 1994/04/19. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED REVISTA COIMBRA EDITORA PAG941-942. |