Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017923
Data do Acordão:01/17/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
TOLERÂNCIA DE PONTO
SUSPENSÃO DE PRAZO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:I - O conhecimento do acto administrativo só se deve considerar relevante quando o interessado se aperceba correctamente do respectivo conteúdo ou objecto e sentido, habilitando-o a impugná-lo contenciosamente.
II - Só então se inicia o prazo do recurso.
III - O prazo do recurso não se suspende no dia em que por despacho do Primeiro-Ministro for autorizada a concessão, pelos diversos ministérios, a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, sem prejuízo do bom funcionamento dos serviços e com compensação do trabalho não realizado.
Nº Convencional:JSTA00011895
Nº do Documento:SA119850117017923
Data de Entrada:09/27/1982
Recorrente:PINTO , SOTERO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:123
Referência Publicação 1:AD N283 ANOXXIV PAG777
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1980/05/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 N1 B.
CPC67 ART144 N2.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/02 ART144 N3.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART2.
DL 335/77 DE 1977/06/13 N2 ARTÚNICO.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 224/82 DE 1982/06/08 ART144 N3.
CCIV66 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18848 DE 1983/11/03.
AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N230 PAG224.
AC STAP DE 1983/11/30 IN AD N269 PAG657.
AC STJ DE 1982/11/28 IN BMJ N321 PAG345.
AC STA PROC17578 DE 1982/12/16.
AC STA PROC19276 DE 1984/05/24.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS DAS LEIS SUA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO PAG45.