Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001027
Data do Acordão:04/30/1959
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO MATERIAL
COMISSÃO REGULADORA DO COMERCIO DE METAIS
Sumário:Procedem os embargos postos a execução fiscal administrativa, movida nos termos do Decreto n. 38290, para cobrança coerciva dos diferenciais de que eram depositarios os importadores, destinados a Comissão Reguladora do Comercio de Metais, quando fundamentados em caso julgado, tendo por causa de pedir a mesma razão.
Nº Convencional:JSTA00000441
Nº do Documento:SAP19590430001027
Data de Entrada:03/14/1958
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - SENA BOTO & LEITÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - SENA BOTO & LEITÃO LDA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:15
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13682.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:PORT10013 DE 1942/02/03.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART86 ART86 N1 N2 N8.
DL 38290 DE 1951/06/07 ART2 PARUNICO.
CONST33 ART70 ART123 PARUNICO.
CPC39 ART501 ART502 ART660 ART673 PARUNICO ART767 PARUNICO.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART8.
D 30083 DE 1939/11/23 ART15 ART15 N1.
L 533 DE 1916/05/17.
LOSTA56.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/07/25 IN DG IIS DE 1957/06/07.