Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016615
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO GERAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
Sumário:I - O n. 6, da Port. 331-A/81, de 6-4, constitui acto administrativo, definitivo e executorio.
II - Não tendo sido interposto recurso dessa portaria, mas de um acto que constitui uma notificação para cumprimento de que no referido n. 6 se estipula, o recurso e de rejeitar por tal acto não ser recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00007239
Nº do Documento:SA119821125016615
Data de Entrada:10/13/1981
Recorrente:ARMAZENS RODRIGUES (IRMÃOS) & COMP SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4214
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO DE 1981/08/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48.
PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12079 DE 1981/01/05.
Aditamento:O n. 6 da Portaria n. 331-A/81 não constitui um acto normativo mas um acto administrativo do tipo de acto administrativo geral que a doutrina reconhece e a jurisprudencia deste Tribunal tem aceitado.
Com efeito o comando que contem esgota-se com uma unica aplicação e não e geral nem impessoal posto que o seu conteudo individual e concreto permite saber a quem se dirige e o que estatui.
A autoridade ou orgão que praticou o acto e sempre parte legitima.