Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01197/19.1BEBRG
Data do Acordão:05/13/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:AVALIAÇÃO INDIRECTA
CONTABILIDADE IRREGULAR
REGULARIZAÇÃO
EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:Nem o artigo 57.º, n.º 2, do Código do IRC nem o artigo 88.º, alínea a) da Lei Geral Tributária obrigam a que seja fixado um prazo para regularização das deficiências da contabilidade depois de ter sido fixado um prazo para as suprir com a apresentação de elementos ou justificações consideradas em falta e de o sujeito passivo ter sido para tal notificado com a advertência de que a falta de apresentação dos elementos e esclarecimentos solicitados poderia dar lugar à aplicação de métodos indiretos.
Nº Convencional:JSTA000P35585
Nº do Documento:SA22026051301197/19
Recorrente:AA E OUTRO(S)
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: