Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003942
Data do Acordão:02/27/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PODERES DE COGNIÇÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
DESVIO DE PODER
DEMISSÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO DISCIPLINAR
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer da existencia material das faltas imputadas aos arguidos quando a lei fixe a pena ou as condições de existencia da infracção ou quando se alegue desvio de poder.
O erro na qualificação juridica das faltas não e fundamento da arguição do desvio de poder.
O paragrafo unico do artigo 62 do Decreto-Lei n.
35042 fixou a pena de demissão para as infracções disciplinares nele previstas.
Para os funcionarios contratados a sanção correspondente a demissão e a rescisão disciplinar do contrato.
Nº Convencional:JSTA00027001
Nº do Documento:SA119530227003942
Recorrente:PEREIRA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1950/02/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
D 18017 DE 1930/02/27 ART2.
EDF43 ART1 PARUNICO ART13 N6 ART23 ART33.
DL 35042 DE 1945/10/20 ART62 PARUNICO ART91 ART92.