Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003942 |
| Data do Acordão: | 02/27/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PODERES DE COGNIÇÃO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA DESVIO DE PODER DEMISSÃO RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | O Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer da existencia material das faltas imputadas aos arguidos quando a lei fixe a pena ou as condições de existencia da infracção ou quando se alegue desvio de poder. O erro na qualificação juridica das faltas não e fundamento da arguição do desvio de poder. O paragrafo unico do artigo 62 do Decreto-Lei n. 35042 fixou a pena de demissão para as infracções disciplinares nele previstas. Para os funcionarios contratados a sanção correspondente a demissão e a rescisão disciplinar do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00027001 |
| Nº do Documento: | SA119530227003942 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1950/02/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. D 18017 DE 1930/02/27 ART2. EDF43 ART1 PARUNICO ART13 N6 ART23 ART33. DL 35042 DE 1945/10/20 ART62 PARUNICO ART91 ART92. |