Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03103/14.0BEBRG
Data do Acordão:01/12/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CPTA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
FORMA DE PROCESSO
DEVER DE DECIDIR
CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO
Sumário:I - A entidade administrativa fica constituída no dever de decidir sempre que lhe é apresentado um requerimento com uma pretensão expressa, iniciando-se a partir dessa data o prazo de 90 dias para ser proferida decisão e, uma vez decorrido aquele prazo, inicia-se o prazo de caducidade do direito de acção para o pedido de condenação à prática de acto devido.
II – O efeito pretendido com a condenação à prática de acto devido não pode ser alcançado através da acção para o reconhecimento de um direito.
Nº Convencional:JSTA00071644
Nº do Documento:SA12023011203103/14
Data de Entrada:05/05/2022
Recorrente:UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, EPE
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA NORTE
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCESSO CONTENCIOSO
Legislação Nacional:ARTIGO 38º, N,º 2 CPTA
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