Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023719
Data do Acordão:01/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Os recursos contenciosos são interpostos pela apresentação da respectiva petição na secretaria do tribunal a que e dirigida, salvo o disposto nos ns. 2 a 5 do artigo 35 da Lei de Processo.
II - Para efeitos de interposição do recurso e irrelevante a apresentação da petição perante a autoridade recorrida.
III - E de rejeitar por extemporaneo o recurso interposto mediante a apresentação da petição perante a autoridade recorrida e por esta depois remetida ao tribunal competente, onde deu entrada para alem do prazo fixado por lei para a sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00023493
Nº do Documento:SA119870122023719
Data de Entrada:03/19/1986
Recorrente:LOPES , AMILCAR
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:373
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES DE 1985/09/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART35 N2 - N5.
RSTA57 ART57 PAR4.