Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026972 |
| Data do Acordão: | 01/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | SUBDELEGAÇÃO DE PODERES ATRIBUIÇÕES COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Os actos de delegação de poderes devem mencionar expressamente a extensão e natureza destes, devendo também ser devidamente publicados para não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo e destinatário. II - As atribuições exprimem o conjunto de interesses públicos que estão confiados a uma pessoa colectiva de direito público. A competência é o conjunto de poderes funcionais que a lei confere para a prossecução das atribuições de pessoa colectiva. III - Havendo delegação de competência para autorizar a constituição de sociedades de Despachantes Oficiais e seus Empregados, a autorização para aumentar o capital dessas sociedades não se encontra abrangida naqueles poderes delegados pelo que a entidade delegada ou sub-delegada não pode apreciar tal pedido. IV - No caso de o ter feito ainda que no convencimento de que possuía os poderes para tal, o recurso que foi interposto do acto de indeferimento - recurso hierárquico necessário - deve ser apreciado pela entidade que detém o poder que foi delegado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040023 |
| Nº do Documento: | SA119940125026972 |
| Data de Entrada: | 03/14/1989 |
| Recorrente: | SOC JOSE A P DOMINGUES E ASSOCIADOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/11/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 513-F1/79 DE 1979/12/27 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/04/17 IN AD N166 PAG1236. AC STA DE 1975/07/24 IN AD N169 PAG32. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG241. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG170. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG606. |