Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026972
Data do Acordão:01/25/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
ATRIBUIÇÕES
COMPETÊNCIA
Sumário:I - Os actos de delegação de poderes devem mencionar expressamente a extensão e natureza destes, devendo também ser devidamente publicados para não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo e destinatário.
II - As atribuições exprimem o conjunto de interesses públicos que estão confiados a uma pessoa colectiva de direito público.
A competência é o conjunto de poderes funcionais que a lei confere para a prossecução das atribuições de pessoa colectiva.
III - Havendo delegação de competência para autorizar a constituição de sociedades de Despachantes Oficiais e seus Empregados, a autorização para aumentar o capital dessas sociedades não se encontra abrangida naqueles poderes delegados pelo que a entidade delegada ou sub-delegada não pode apreciar tal pedido.
IV - No caso de o ter feito ainda que no convencimento de que possuía os poderes para tal, o recurso que foi interposto do acto de indeferimento - recurso hierárquico necessário - deve ser apreciado pela entidade que detém o poder que foi delegado.
Nº Convencional:JSTA00040023
Nº do Documento:SA119940125026972
Data de Entrada:03/14/1989
Recorrente:SOC JOSE A P DOMINGUES E ASSOCIADOS LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/11/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 513-F1/79 DE 1979/12/27 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/04/17 IN AD N166 PAG1236.
AC STA DE 1975/07/24 IN AD N169 PAG32.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG241.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG170.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG606.