Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027889
Data do Acordão:03/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PROFESSOR PROVISORIO
AVALIAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:A autoridade administrativa sobre quem impede a obrigação de facultar a consulta de documentos ou processos e, consequentemente, de ser demandada judicialmente em caso de falta de resposta sera aquela que tem o poder de disposição sobre os documentos ou processos a consultar ou dos quais se pretendem certidões.
Nº Convencional:JSTA00028144
Nº do Documento:SA119900302027889
Data de Entrada:12/12/1989
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DO INST POLITECNICO DE PORTALEGRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1707
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
CPC67 ART476.
DL 287/88 DE 1988/08/19 ART5 ART6 ART10 ART11.
Aditamento: