Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027889 |
| Data do Acordão: | 03/02/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PROFESSOR PROVISORIO AVALIAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | A autoridade administrativa sobre quem impede a obrigação de facultar a consulta de documentos ou processos e, consequentemente, de ser demandada judicialmente em caso de falta de resposta sera aquela que tem o poder de disposição sobre os documentos ou processos a consultar ou dos quais se pretendem certidões. |
| Nº Convencional: | JSTA00028144 |
| Nº do Documento: | SA119900302027889 |
| Data de Entrada: | 12/12/1989 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITECNICO DE PORTALEGRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1707 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. CPC67 ART476. DL 287/88 DE 1988/08/19 ART5 ART6 ART10 ART11. |
| Aditamento: | |