Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028035 |
| Data do Acordão: | 12/19/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO CONDIÇÃO DE PROVIMENTO CASO RESOLVIDO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não tendo sido oportunamente atacadas pelo meio idóneo, com vista à declaração da sua ilegalidade, as regras, estabelecidas no aviso de abertura do concurso, a observar na classificação dos concorrentes ao preenchimento de vagas, improcedem os reparos feitos em recurso do acto homologatório da lista de classificação final dos concorrentes, elaborada pelo júri com observância daquelas regras. |
| Nº Convencional: | JSTA00033569 |
| Nº do Documento: | SA119911219028035 |
| Data de Entrada: | 01/23/1990 |
| Recorrente: | GRACIO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/11/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N2 ART35 N6. |