Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028035
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
CASO RESOLVIDO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não tendo sido oportunamente atacadas pelo meio idóneo, com vista à declaração da sua ilegalidade, as regras, estabelecidas no aviso de abertura do concurso, a observar na classificação dos concorrentes ao preenchimento de vagas, improcedem os reparos feitos em recurso do acto homologatório da lista de classificação final dos concorrentes, elaborada pelo júri com observância daquelas regras.
Nº Convencional:JSTA00033569
Nº do Documento:SA119911219028035
Data de Entrada:01/23/1990
Recorrente:GRACIO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/11/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N2 ART35 N6.