Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025757
Data do Acordão:11/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
OBSCURIDADE
Sumário:Não é de atender uma reclamação de acórdão se não se verifica obscuridade no acórdão reclamado, uma vez que as passagens referidas não são ininteligíveis e têm um sentido unívoco desde que encaradas no respectivo contexto.*
Nº Convencional:JSTA00030582
Nº do Documento:SA119881108025757
Data de Entrada:02/11/1988
Recorrente:RIBEIRO , MANUEL
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5357
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A.
LPTA85 ART1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.