Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025757 |
| Data do Acordão: | 11/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE |
| Sumário: | Não é de atender uma reclamação de acórdão se não se verifica obscuridade no acórdão reclamado, uma vez que as passagens referidas não são ininteligíveis e têm um sentido unívoco desde que encaradas no respectivo contexto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030582 |
| Nº do Documento: | SA119881108025757 |
| Data de Entrada: | 02/11/1988 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5357 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. LPTA85 ART1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. |