Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01710/03
Data do Acordão:02/11/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA.
RATIFICAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO.
Sumário:I - A lei fulmina com a nulidade a sentença em que o Juiz "deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento" o que significa que a nulidade da sentença, com fundamento em omissão de pronúncia, está relacionada com a falta de cumprimento de um dos deveres do Juiz, qual seja o de conhecer e resolver de todas as questões que as partes hajam submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.- arts. 668º, n.º 1, al. d), e 660º, nº.2, do CPC.
II - A ratificação/sanação ocorrerá sempre que a Administração - confrontada com ilegalidade de um acto seu e pretendendo manter na ordem jurídica o seu conteúdo decisório - pratica um novo acto com o mesmo sentido mas expurgado do vício invalidante do acto anterior.
III - O Presidente da Câmara pode ocasionalmente praticar actos da competência desta - verificados que sejam os requisitos da urgência e circunstâncias excepcionais de que fala a lei - actos que são legais, porque decorrentes de competência advinda directamente da lei e porque proferidos dentro dos fins para que ela lhe foi confiada, mas actos que necessitam de posterior ratificação da Câmara Municipal.
IV - Nestas circunstâncias, esta ratificação corresponde a um controlo de regularidade do exercício de uma competência ocasional: se for concedida quer dizer que o acto era legal e só se for recusada é que o acto passa a ser ilegal.
V - E, porque assim, e porque esta ratificação não introduz qualquer novidade na ordem jurídica, já que se limita a colar ao acto do Presidente o selo da legalidade, a mesma não é contenciosamente recorrível na medida em que se não configura como lesiva dos interesses do seu destinatário.
Nº Convencional:JSTA00060452
Nº do Documento:SA12004021101710
Data de Entrada:10/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA MARINHA GRANDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
CADM40 ART78 ART409.
DL 441/91 DE 1991/11/29 ART23 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46237 DE 2003/02/13.; AC STA PROC129/02 DE 2002/05/16.; AC STA PROC46953 DE 2001/12/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG557.
Aditamento: