Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004280
Data do Acordão:12/10/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:São insusceptíveis de impugnação contenciosa os despachos confirmativos de outros de que caiba recurso directo.
É confirmativo o despacho da Administração em que esta se abstém de conhecer do pedido formulado numa exposição, por considerar o assunto já definitivamente resolvido por um despacho anterior.
É definitivo e executório o despacho que decide haver lugar a efectivar-se a garantia de baixa de preço a que se condicionara a concessão duma licença para se importar determinado produto.
Considera-se notificado dum acto administrativo, para efeitos de interposição do recurso contencioso, o interessado que intervém, e a partir do momento da intervenção, no processo gracioso, discutindo aquele acto, com exacto conhecimento do seu conteúdo.
Nº Convencional:JSTA00026966
Nº do Documento:SA119541210004280
Recorrente:SAPEC E OUTRA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Recorrido 2:COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/12/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 18017 DE 1930/12/27 ART7.
D 30270 DE 1940/01/12 ART4.
DL 38008 DE 1950/10/23 ART12.