Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011841
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:NACIONALIDADE
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - São anulaveis por vicio de forma os actos que não esclareçam suficientemente as razões por que indeferem pedido de concessão de nacionalidade.
II - Estão nestas condições os despachos que se limitam a dizer que a situação se não insere no ambito da resolução que fixa como deve ser exercido o poder discricionario em que a faculdade de conceder a nacionalidade portuguesa se resolve.
Nº Convencional:JSTA00010563
Nº do Documento:SA119791129011841
Data de Entrada:07/14/1978
Recorrente:ISNARD , CHARLES
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3346
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1978/04/08. DESP MINAI DE 1978/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N2.
RCM 9/77 DE 1977/01/15.
RCM 35/78 DE 1978/03/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10152 DE 1977/04/21.
AC STA PROC10160 DE 1978/06/01.
AC STA PROC10528 DE 1978/12/07 IN AD N206 PAG204.
AC STA DE 1977/11/17 IN AD N193 PAG49.
AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837.
AC STA DE 1978/12/21 IN AD N207 PAG378.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG479.