Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0923/11
Data do Acordão:04/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIAS
IRS
REGIME TRANSITÓRIO
ENCARGO DE MAIS VALIAS
Sumário:I - Se os ganhos obtidos com a venda de um imóvel antes da entrada em vigor do código do IRS estiverem sujeitos a encargos de mais-valias não estão sujeitos ao IMV e, consequentemente, não estão sujeitos a IRS, ainda que a venda ocorra já no domínio do CIRS, por força do regime transitório do art. 5º do DL nº 442-A/88, de 30/11 que o aprovou.
Nº Convencional:JSTA00067541
Nº do Documento:SA2201204190923
Data de Entrada:10/17/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
DIR FISC - MAIS VALIAS
Legislação Nacional:CIRS88 ART5 ART10 N1 A B C D ART43
DL 41616 DE 1958/05/10 ART4
DL 46950 DE 1966/04/09 ART2 N1
CIMV65 ART1
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5
L 2099 DE 1959/08/14 ART1 N3 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC659/04 DE 2004/06/07; AC STA PROC1213/05 DE 2006/03/29; AC STA PROC179/07 DE 2007/06/06
Aditamento: