Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026621
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:I.R.S.
PENSÃO.
ALIMENTOS.
DEDUÇÕES.
SENTENÇA.
Sumário:As prestações alimentares são, quando pagas, abatidas ao rendimento liquido, no exacto montante do quantitativo fixado por decisão judicial.
De tal abatimento ficam excluídas as quantias que sejam prestadas, para além do quantitativo judicialmente fixado, a título de pensão de alimentos.
Nº Convencional:JSTA00057138
Nº do Documento:SA220011219026621
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:CABRAL , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CONST97 ART103 N2.
CPC96 ART713 N6 ART762.
CIRS88 ART55 F.
CCIV88 ART11 ART2005 N1.
EBFISC89 ART9.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES TEORIA GERAL DOS BENEFÍCIOS FISCAIS IN CTF N95 PAG108.
Aditamento: