Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019668
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O regime da prescrição das contribuições para a Segurança Social colhe-se do art. 34 do C.P.Tributário em tudo o que não conste de lei especial.
II - O art. 14 do D.L. n. 103/80, de 9 de Maio, estipula que a prescrição por aquelas contribuições se verifica ao fim de 10 anos.
III - O início do prazo de prescrição situa-se no início do ano seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito
(art. 34, n. 2 do C.P.T.) e não no mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito e o credor pode exigir o seu cumprimento (art. 5, n. 3 do D.L. n. 103/80), não lhes sendo aplicável o disposto no art.
306, n. 1 do C. Civil.
IV - Mesmo que a prescrição apenas se verifique durante a pendência do recurso, o tribunal ad quem deve conhecer dela.
Nº Convencional:JSTA00044923
Nº do Documento:SA219960424019668
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PANTOJA , ZITA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N3 ART14.
CPTRIB91 ART34 N2 N3 ART259.
CCI63 ART27.
CONST89 ART63 ART108.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART10 ART34.
CCIV66 ART279 ART326.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/03/18 IN AD N247 PAG970.
AC STA PROC1900 DE 1982/04/28.
AC STA PROC1862 DE 1982/04/21.
AC STA PROC1888 DE 1982/04/14.
AC STA PROC14507 DE 1992/09/30.
AC TC N363/92 IN DR 2S DE 1993/04/08.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG66.
BRÁZ TEIXEIRA NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA V1 PAG16.