Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019668 |
| Data do Acordão: | 04/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - O regime da prescrição das contribuições para a Segurança Social colhe-se do art. 34 do C.P.Tributário em tudo o que não conste de lei especial. II - O art. 14 do D.L. n. 103/80, de 9 de Maio, estipula que a prescrição por aquelas contribuições se verifica ao fim de 10 anos. III - O início do prazo de prescrição situa-se no início do ano seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito (art. 34, n. 2 do C.P.T.) e não no mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito e o credor pode exigir o seu cumprimento (art. 5, n. 3 do D.L. n. 103/80), não lhes sendo aplicável o disposto no art. 306, n. 1 do C. Civil. IV - Mesmo que a prescrição apenas se verifique durante a pendência do recurso, o tribunal ad quem deve conhecer dela. |
| Nº Convencional: | JSTA00044923 |
| Nº do Documento: | SA219960424019668 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PANTOJA , ZITA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N3 ART14. CPTRIB91 ART34 N2 N3 ART259. CCI63 ART27. CONST89 ART63 ART108. L 28/84 DE 1984/08/14 ART10 ART34. CCIV66 ART279 ART326. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/03/18 IN AD N247 PAG970. AC STA PROC1900 DE 1982/04/28. AC STA PROC1862 DE 1982/04/21. AC STA PROC1888 DE 1982/04/14. AC STA PROC14507 DE 1992/09/30. AC TC N363/92 IN DR 2S DE 1993/04/08. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG66. BRÁZ TEIXEIRA NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA V1 PAG16. |