Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011897
Data do Acordão:03/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
SUBSIDIO DE RENDA DE CASA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
HIERARQUIA DAS NORMAS
LEI RETROACTIVA
DESCONTO DE QUOTA
Sumário:I - O Decreto n. 317/76 não possuia força, no plano hierarquico das leis, para introduzir limites a pensão de aposentação, contrariando o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado por decreto com força de lei.
II - O Decreto-Lei n. 413/78, como norma retroactiva inovadora, não pode sanar actos susceptiveis de impugnação contenciosa praticados no periodo a que ele se reporta.
III - O Decreto-Lei n. 568/75 revogou, a partir da data da sua entrada em vigor, a legislação contraria ao Decreto n. 52/75, na parte em que lhe atribuiu efeito retroactivo.
Nº Convencional:JSTA00008689
Nº do Documento:SA119800320011897
Data de Entrada:07/31/1978
Recorrente:ROLO , JERONIMO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1543
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Decisão:EXTINÇÃO INST. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 PAR6 A ART437 PAR2.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART2.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10711 DE 1978/10/12.
AC STA PROC10683 DE 1978/10/19.
AC STA PROC10724 DE 1978/11/02.
AC STA PROC10700 DE 1978/12/14.
AC STAP DE 1977/07/02 IN BMJ N268 PAG111.