Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01567/03
Data do Acordão:03/10/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:TAXA.
IROMA.
IMPOSTO.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - As taxas liquidadas e cobradas pelo IROMA ao abrigo dos Decretos-lei nºs 354/78 de 23/11, 240/82 de 22/6 e 343/86 de 9/10 assumem a natureza de verdadeiros impostos.
II - Tendo essas taxas sido abolidas pelo Decreto-lei n° 365/93 de 22/10, que revogou aqueles diplomas legais e transpôs para a ordem jurídica interna as Directivas Comunitárias 85/73/CEE e 88/409/CEE, criando outras taxas de conteúdo diverso, é-lhes aplicável o regime prescricional contido no artº 5°, n° 2 do Decreto-lei n° 398/98 de 17/12 e no artº 48°, n° 1 da LGT.
Nº Convencional:JSTA00060974
Nº do Documento:SA22004031001567
Data de Entrada:10/03/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:IROMA - INST. REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA / RECEITA PARAFISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2.
DL 365/93 DE 1993/10/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18836 DE 1999/03/17.; AC STA PROC18911 DE 1999/11/24.; AC STA PROC255/03 DE 2003/05/28.; AC STA PROC697/03 DE 2003/10/15.
Aditamento: