Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028797
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REQUERIMENTO AUTONOMO
RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO DEFICIENTE
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Não se tendo tomado conhecimento do pedido de suspensão de eficacia formulado na petição de recurso contencioso e, por deficiencias desta, convidado o recorrente a apresentar nova petição corrigida, deve ter-se por extemporaneo o requerimento autonomo de suspensão apresentado juntamente com a nova petição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00030113
Nº do Documento:SA119901030028797
Data de Entrada:10/09/1990
Recorrente:PEREIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS DO MSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6249
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART476 N2 ART477 N2.
LPTA85 ART1 ART77 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/03/15 IN BMJ N375 PAG289.
AC STA PROC25898-A DE 1988/05/10.
AC STA PROC26825 DE 1989/03/14.
AC STA PROC27007 DE 1989/09/25.
AC STA PROC28032 DE 1990/03/20.
AC STA PROC28170 DE 1990/04/11.