Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010392
Data do Acordão:01/18/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
ENCARGO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:I - E passivel de imposto de mais-valias, a base e nos termos do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais- -Valias, a transmissão de terreno para construção.
II - Isto mesmo que o adquirente, beneficiario de alvara do loteamento processado em seu nome apos a aquisição, tenha de suportar o custo das respectivas infra-estruturas e haja de ceder a entidade que concedeu aquele alvara significativas areas de terreno adquirido.
Nº Convencional:JSTA00028403
Nº do Documento:SA219890118010392
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CIMV65 ART1 N1.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.