Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01921/02
Data do Acordão:10/14/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
PRAZO.
DELIBERAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL.
NULIDADE.
ANULABILIDADE.
Sumário:I - A deliberação camarária que, na sequência de concurso público, procede à adjudicação do direito à construção e exploração, por 25 anos, de um campo de jogos municipal respeita a concessão de obras públicas.
II - Por força do disposto nos artigos 40º e 11º, respectivamente, do Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março, e do Decreto-Lei nº 390/82, de 17 de Setembro, tal concessão não poderia ser por prazo superior a 20 anos.
III - Assim, a referida deliberação é anulável, por violação destes preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00060878
Nº do Documento:SA12004101401921
Data de Entrada:12/04/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM ECON - CONCURSO.
Legislação Nacional:LAL84 ART40 ART88.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART11.
CONST97 ART79 N2.
CPA91 ART133 N1 N2 ART135.
DL 405/93 DE 1993/12/30 ART1 N5.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART2 N3 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1001.
PEDRO GONÇALVES CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PAG90.
Aditamento: