Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01921/02 |
| Data do Acordão: | 10/14/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS. PRAZO. DELIBERAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL. NULIDADE. ANULABILIDADE. |
| Sumário: | I - A deliberação camarária que, na sequência de concurso público, procede à adjudicação do direito à construção e exploração, por 25 anos, de um campo de jogos municipal respeita a concessão de obras públicas. II - Por força do disposto nos artigos 40º e 11º, respectivamente, do Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março, e do Decreto-Lei nº 390/82, de 17 de Setembro, tal concessão não poderia ser por prazo superior a 20 anos. III - Assim, a referida deliberação é anulável, por violação destes preceitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00060878 |
| Nº do Documento: | SA12004101401921 |
| Data de Entrada: | 12/04/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART40 ART88. DL 390/82 DE 1982/09/17 ART11. CONST97 ART79 N2. CPA91 ART133 N1 N2 ART135. DL 405/93 DE 1993/12/30 ART1 N5. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART2 N3 N4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1001. PEDRO GONÇALVES CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PAG90. |
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